A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE MINERAÇÃO, também designada pelo nome de fantasia CNMI, constituída em 20 de Janeiro de 2022, com sede no Edifício Casa de São Paulo, Setor Bancário Sul, Quadra 02, Sala 608, Brasília/DF, é constituída como entidade cooperativista de 3° grau, sem fins lucrativos, com base territorial em todo território nacional. A CNMI é regida pelos valores e princípios do cooperativismo dispostos na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 e demais disposições legais em vigor, tendo por objetivo a congregação e representação das cooperativas de mineração, de garimpeiros e mineradores que atuam em todo território nacional, proporcionando-lhes condições para o exercício de sua atividade e aprimoramento dos serviços, constituindo-se das seguintes atribuições:
• Integrar, fortalecer e representar os interesses gerais do segmento das cooperativas de mineração, de garimpeiros e mineradores, no âmbito administrativo, extrajudicial e judicial, junto aos órgãos públicos, organizações da sociedade civil e outros tipos societários privados;
• Promover assistência técnica educacional e gerencial às federações cooperadas, nas áreas jurídica, ambiental, contábil, tributária, mineral, da educação cooperativista e outras, mediante serviço próprio ou em convênio com entes públicos e privados;
• Designar representantes para objetivos específicos de interesse da CNMI;
• Colaborar com o poder público em suas diversas esferas, com órgão técnico consultivo e representativo, nas políticas públicas, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com o cooperativismo mineral e atividades comerciais, do comportamento ético, ambiental, técnico nas relações de trabalho, e nos princípios doutrinários das sociedades cooperativistas;
• Promover divulgação da doutrina cooperativista, fomentando a criação de sociedades das cooperativas de mineração, de garimpeiros e mineradores, integrado com os centros de conhecimento da ciência e tecnologia por meio das instituições de ensino técnico e superior, estimulando a intercooperação e o relacionamento com a comunidade;
• Defender o Cooperativismo de práticas nocivas ao seu desenvolvimento;
• Desenvolver práticas inovadoras de sistemas sustentáveis, éticos e responsáveis de extração mineral, comércio e recuperação de áreas degradadas de acordo com as convenções internacionais para Conservação da Biodiversidade, do Trabalho Docente, do Direito ao Trabalho e Renda, do Direito Humano a Alimentação Adequada e pela redução da pobreza, principalmente nas comunidades tradicionais brasileiras;
• Estabelecer contribuições a todos os integrantes da categoria representada, nos termos da legislação vigente;
• Promover sistemas comerciais de autogestão, autonomia comercial e financeira, das federações cooperadas e suas cooperativas singulares de modo a operar no mercado de acordo com a legislação do sistema financeiro nacional na comercialização de minérios, produtos e subprodutos minerais.
A estrutura organizacional é composta por 1 Presidente e 8 Diretores.
Presidente da CNMI - Goiânia
Diretor Executivo - Goiânia
Diretor de Governança, Projetos e Inovação - Goiânia
Diretor de Relações Institucionais - Brasília
Diretor de Relações Cooperativistas - Mato Grosso
Diretor de Relações Internacionais - São Paulo
Diretor de Engenharia - Pará
Diretor de Planejamento - Mato Grosso
Diretor Jurídico - Brasília