CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MINERAÇÃO

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MINERAÇÃO, também designada pelo nome de fantasia CNMI, constituída em 20 de Janeiro de 2022, com sede no Edifício Casa de São Paulo, Setor Bancário Sul, Quadra 02, Sala 608, Brasília/DF, é constituída como entidade cooperativista de 3° grau, sem fins lucrativos, com base territorial em todo território nacional. A CNMI é regida pelos valores e princípios do cooperativismo dispostos na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 e demais disposições legais em vigor, tendo por objetivo a congregação e representação das cooperativas de mineração, de garimpeiros e mineradores que atuam em todo território nacional, proporcionando-lhes condições para o exercício de sua atividade e aprimoramento dos serviços, constituindo-se das seguintes atribuições:
• Integrar, fortalecer e representar os interesses gerais do segmento das cooperativas de mineração, de garimpeiros e mineradores, no âmbito administrativo, extrajudicial e judicial, junto aos órgãos públicos, organizações da sociedade civil e outros tipos societários privados;
• Promover assistência técnica educacional e gerencial às federações cooperadas, nas áreas jurídica, ambiental, contábil, tributária, mineral, da educação cooperativista e outras, mediante serviço próprio ou em convênio com entes públicos e privados;
• Designar representantes para objetivos específicos de interesse da CNMI;
• Colaborar com o poder público em suas diversas esferas, com órgão técnico consultivo e representativo, nas políticas públicas, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com o cooperativismo mineral e atividades comerciais, do comportamento ético, ambiental, técnico nas relações de trabalho, e nos princípios doutrinários das sociedades cooperativistas;
• Promover divulgação da doutrina cooperativista, fomentando a criação de sociedades das cooperativas de mineração, de garimpeiros e mineradores, integrado com os centros de conhecimento da ciência e tecnologia por meio das instituições de ensino técnico e superior, estimulando a intercooperação e o relacionamento com a comunidade;
• Defender o Cooperativismo de práticas nocivas ao seu desenvolvimento;
• Desenvolver práticas inovadoras de sistemas sustentáveis, éticos e responsáveis de extração mineral, comércio e recuperação de áreas degradadas de acordo com as convenções internacionais para Conservação da Biodiversidade, do Trabalho Docente, do Direito ao Trabalho e Renda, do Direito Humano a Alimentação Adequada e pela redução da pobreza, principalmente nas comunidades tradicionais brasileiras;
• Estabelecer contribuições a todos os integrantes da categoria representada, nos termos da legislação vigente;
• Promover sistemas comerciais de autogestão, autonomia comercial e financeira, das federações cooperadas e suas cooperativas singulares de modo a operar no mercado de acordo com a legislação do sistema financeiro nacional na comercialização de minérios, produtos e subprodutos minerais.

A estrutura organizacional é composta por 1 Presidente e 8 Diretores.

Diretoria

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Bruno Cezar Cecchini

Presidente

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Fausto Luiz de Oliveira Júnior

Diretor executivo

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Paulo Sérgio Araújo de Sousa

Diretor de governança, projetos e inovação

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Carlos Roberto Soares da Silva

Diretor de relações institucionais

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Júlio André Dahan

Diretor de Finanças Internacional

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Fábio Luís Pereira de Azevedo

Diretor de Economia nos EUA

Flaminio

Flaminio Maurício Neto

Diretor jurídico de Brasília

Ronan

Ronan Feguri

Diretor jurídico MT/MS

Alfredo

Alfredo Sampaio Caruso

Diretor de relações internacionais

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Antônio Vieira da Silva

Diretor de relações cooperativistas

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Kleber Moreira Queiroz de Paula Marques

Diretor de políticas públicas de Goiás

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Denilson Silva Araújo

Diretor de políticas públicas de Minas Gerais

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Carlos Magno Calixto e Silva

Diretor Juridico do estado de Goiás e Brasília

Vitor

Vitor Diniz Campelo de Oliveira

Diretor de relações Governamentais

Jose

José Roberto da Dores

Diretor de Planejamento